[1]
M. A. Vélez Torres e A. F. Zamora Vázquez, “Responsabilidade penal do cirurgião plástico estético: análise dos limites do consentimento informado e do erro médico no Código Orgânico Integral Penal (COIP)”, rgn, vol. 10, nº 48, p. e2501573, out. 2025.