Garantismo processual vs. eficácia penal: Análise crítica do equilíbrio entre direitos fundamentais e política criminal no processo penal equatoriano
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Palavras-chave

Garantismo processual; Eficácia penal; Processo penal equatoriano; Direitos fundamentais; Política criminal; Corte Constitucional do Equador; Constituição de 2008.

Como Citar

Guerra Cuesta, D. A., & Durán Ramírez, A. L. (2026). Garantismo processual vs. eficácia penal: Análise crítica do equilíbrio entre direitos fundamentais e política criminal no processo penal equatoriano. Religación, 11(50), e2601680. https://doi.org/10.46652/rgn.v11i50.1680

Resumo

Ao abordar a responsabilidade penal juvenil no Equador, é preciso dizer que esta constitui um regime altamente diferenciado, o qual reconhece todos os adolescentes como pessoas em processo de formação e, portanto, estes estão sujeitos a todo tipo de proteção reforçada. Considerando o marco normativo equatoriano, estabelecem-se todos os princípios como o interesse superior da criança, a proporcionalidade, o devido processo legal e, sobretudo, a excepcionalidade da privação de liberdade, uma vez que, na prática, existem limitações que afetam de forma direta a eficácia do sistema de justiça penal juvenil. Nesse contexto, a presente pesquisa analisa a responsabilidade penal dos adolescentes infratores mediante uma revisão jurídica e doutrinária, incorporando também o direito comparado para identificar boas práticas aplicáveis ao sistema nacional. O estudo adota uma abordagem qualitativa, de tipo não experimental e nível descritivo, fundamentado em revisão bibliográfica, método dogmático jurídico, comparativo e indutivo-dedutivo. Os achados evidenciam uma lacuna entre o reconhecimento normativo e a execução efetiva das medidas socioeducativas, devido a fatores como falta de recursos, fragilidades no acompanhamento, capacitação insuficiente e escassa coordenação interinstitucional. Por fim, são propostos lineamentos orientados a fortalecer a aplicação prática do sistema penal juvenil, priorizando a reinserção social efetiva e a garantia real dos direitos fundamentais.

https://doi.org/10.46652/rgn.v11i50.1680
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