O Divórcio do Matrimônio Eclesiástico Segundo o Direito Canônico: Análise Jurídica
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Palavras-chave

Direito Canônico; Matrimônio Sacramental; Nulidade Matrimonial; Divórcio Civil; Indissolubilidade; Sociologia Jurídica.

Como Citar

Garcés García, E. F., & Cedeño Delgado, G. M. (2026). O Divórcio do Matrimônio Eclesiástico Segundo o Direito Canônico: Análise Jurídica. Religación, 11(50), e2601685. https://doi.org/10.46652/rgn.v11i50.1685

Resumo

O presente artigo analisa a figura do denominado divórcio do matrimônio eclesiástico sob a perspectiva do Direito Canônico, diante da frequente confusão existente entre a nulidade matrimonial canônica e o divórcio civil. O objetivo da pesquisa foi examinar os fundamentos jurídicos que sustentam a inexistência do divórcio no ordenamento canônico e determinar os critérios normativos e jurisprudenciais aplicados nos processos de nulidade matrimonial. A metodologia empregada foi de abordagem qualitativa, com delineamento documental e método analítico-jurídico, baseado na revisão do Código de Direito Canônico, da doutrina especializada e da jurisprudência da Rota Romana. Como unidade de análise, foram selecionadas quatro sentenças paradigmáticas relacionadas à incapacidade psíquica, à falta de discernimento de juízo e à exclusão de elementos essenciais do matrimônio. Os resultados evidenciaram que a nulidade matrimonial não constitui uma forma de dissolução do vínculo, mas sim um procedimento destinado a verificar se o consentimento prestado no momento da celebração foi juridicamente válido. Da mesma forma, identificou-se que a jurisprudência canônica confere especial relevância à capacidade dos contraentes e à autenticidade de sua vontade. Conclui-se que a nulidade matrimonial e o divórcio civil respondem a fundamentos jurídicos distintos, razão pela qual sua diferenciação se mostra indispensável para uma adequada compreensão do matrimônio canônico e de sua aplicação em contextos jurídicos como o equatoriano.

https://doi.org/10.46652/rgn.v11i50.1685
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