Habitar como constituição do ser: fundamentos filológicos e filosóficos da moradia como direito da personalidade
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Palavras-chave

Moradia; Sistemas jurídicos; Direitos da personalidade; Filologia; Filosofia antiga.

Como Citar

Rodrigues de Almeida, F., & Teixeira de Menezes Reino, I. (2026). Habitar como constituição do ser: fundamentos filológicos e filosóficos da moradia como direito da personalidade. Religación, 11(50), e2601686. https://doi.org/10.46652/rgn.v11i50.1686

Resumo

O presente artigo investiga os fundamentos filológicos e filosóficos do direito à moradia como direito da personalidade, propondo superar o déficit interpretativo de considerá-la exclusivamente como um direito social prestacional. A problemática reside em que a tradição jurídica moderna ignora a dimensão ontológica do habitar e sua função constitutiva sobre a identidade humana. O objetivo é fundamentar a moradia como categoria de constituição subjetiva. A metodologia é qualitativa e teórico-bibliográfica, sob uma abordagem hermenêutica e interdisciplinar que articula a filologia bíblica, a filosofia pré-socrática e a dogmática jurídica. Como resultados, a análise do campo semântico grego da habitação no Novo Testamento e do pensamento de Heráclito e Arendt revela que habitar constitui, na tradição ocidental, um ato ontológico e relacional indissociável da forja do caráter. Conclui-se que habitar é uma categoria constitutiva da pessoa humana. Por conseguinte, a tutela integral exige o reconhecimento da morada como um direito personalíssimo, cuja violação não é meramente material, mas compromete simultaneamente todos os demais aspectos da dignidade humana.

https://doi.org/10.46652/rgn.v11i50.1686
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